Incorporação e loteamento
Patrimônio de afetação: a SPE afetada não entra em recuperação judicial
O STJ fechou a última porta: a SPE de incorporação com patrimônio de afetação não se sujeita à recuperação judicial — nem quanto às dívidas que não nasceram da obra. Afetar deixou de ser só proteção; é renúncia a um caminho de crise.
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